Pe. Dr. Tarcísio Pedro Vieira
- A) Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Glória
- B) Vigário Judicial (Juiz Presidente do Tribunal Eclesiástico)
- C) Professor do Instituto Teológico de Santa Catarina
- D) Coordenador da Comissão Arquidiocesana de Liturgia
- E) Presidente da ASCUNSEG
- A) Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Glória
Pe. Tarcísio Pedro Vieira foi nomeado, em 15 de dezembro de 2008, o 4º Pároco da Paróquia Nossa Senhora da Glória. Sua posse canônica aconteceu no dia 1º de fevereiro de 2009.
A Paróquia e a função do Pároco de acordo com o Direito Canônico.
PARÓQUIA:
Cân. 515 § 1. Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, e seu cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano.
- 2. Erigir, suprimir ou modificar as paróquias compete exclusivamente ao Bispo diocesano, o qual não erija, nem suprima paróquias, nem as modifique de modo notável, a não ser ouvindo o conselho presbiteral.
- 3. A paróquia legitimamente erigida tem, ipso iure, personalidade jurídica.
PÁROCO:
Cân. 519 O pároco e o pastor próprio da paróquia a ele confiada; exerce o cuidado pastoral da comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do bispo diocesano, em cujo ministério de Cristo é chamado a participar, a fim de exercer em favor dessa comunidade o múnus de ensinar santificar e governar, com a cooperação também de outros presbíteros ou diáconos e com a colaboração dos fiéis leigos, de acordo com o direito.
Provisão de Pároco – Pe. Tarcísio Pedro Vieira
- B) Vigário Judicial (Juiz Presidente do Tribunal Eclesiástico)
Tribunal Eclesiástico Regional de Florianópolis
Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 1.524 – Pantanal
CEP 88040-001 – Florianópolis – Santa Catarina
Fone: (48) 3304.3690 (período vespertino)
Desde 2003, Pe. Tarcísio Pedro Vieira é o Vigário Judicial (Juiz Presidente) do Tribunal Eclesiástico Regional de Florianópolis.
A Função Judicial na Igreja: objeto e âmbito de atuação do Tribunal Eclesiástico
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO
Cân. 1400 § 1. São objeto de juízo:
1° – direitos de pessoas físicas ou Jurídicas a serem defendidos ou reivindicados e fatos jurídicos a serem declarados;
2° – delitos, no que se refere à imposição ou declaração da Pena.
- 2. Todavia, controvérsias originadas de atos do poder administrativo podem ser apresentadas somente ao Superior ou ao tribunal administrativo.
Cân. 1401 Pelo seu poder próprio e exclusivo, a Igreja conhece:
1° – das causas relativas às coisas espirituais e das causas com elas conexas;
2° – da violação das leis eclesiásticas e dos atos caracterizados como pecado, no que se refere à determinação da culpa e à imposição de penas eclesiásticas.
Cân. 1402 Todos os tribunais da Igreja se regem pelos cânones que seguem, salvas as normas dos Tribunais da Sé Apostólica.
Cân. 1403 § 1. As causas de canonização dos Servos de Deus regem-se por lei pontifícia especial.
- 2. Além disso, a essas causas aplicam-se as prescrições deste Código, sempre que nessa lei se faz remissão ao direito universal ou se trata de normas que, pela própria natureza da coisa, afetam essas causas.
O Vigário Judicial de acordo com o Direito Canônico
Cân. 1420 § 1. Todo o Bispo diocesano deve constituir um Vigário judicial ou Oficial com poder ordinário de julgar, distinto do Vigário geral, a não ser que a pequena extensão da diocese ou a raridade das causas aconselhe outra coisa.
- 2. O Vigário judicial constitui um único tribunal com o Bispo, mas não pode julgar as causas que o Bispo reserva para si.
- 3. Podem ser dados ao Vigário judicial auxiliares com o nome de Vigários judiciais adjuntos ou Vice- oficiais.
- 4. Tanto o Vigário judicial como os Vigários judiciais adjuntos devem ser sacerdotes de boa reputação, doutores, ou pelo menos licenciados em Direito Canônico, com idade não inferior a trinta anos.
- 5. Durante a vacância da sé, eles não cessam do cargo nem podem ser destituídos pelo Administrador Diocesano, mas, com a vinda do novo Bispo, necessitam de confirmação
Provisão de Vigário Judicial – Pe. Dr. Tarcísio Pedro Vieira
- C) Professor do Instituto Teológico de Santa Catarina
INSTITUTO TEOLÓGICO DE SANTA CATARINA
Fundação Dom Jaime de Barros Câmara
Rua Deputado Antônio Edu Vieira, 1.524 – Pantanal
CEP 88040-001 – Florianópolis – Santa Catarina
Fone: (48) 3234.0400
Graduação: Pe. Tarcísio Pedro Vieira é Professor de Direito Canônico (I e II)
Pós-Graduação: Pe. Tarcísio Pedro Vieira já coordenou e foi professor das duas edições do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Matrimonial Canônico. Atualmente, é Coordenador e também professor do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Espaço Celebrativo-Litúrgico e Arte Sacra.
Extensão: Pe. Tarcísio Pedro Vieira é professor de diversas disciplinas nos Cursos de Extensão oferecidos pelo ITESC ou realizados em parcerias com outras instituições (disciplinas na área da teologia litúrgica fundamental e teologia sistemática)
Saiba mais sobre o ITESC clicando aqui…
- D) Coordenador da Comissão Arquidiocesana de Liturgia
Desde 22 de fevereiro de 2007, Pe. Tarcísio Pedro Vieira é o Coordenador Geral da Comissão Arquidiocesana de Liturgia, constituída pelas Comissões de Liturgia, Música e Canto Litúrgico e Arte Sacra.
Qual a missão da Comissão Arquidiocesana de Liturgia?
REGIMENTO DA COMISSÃO ARQUIDIOCESANA DE LITURGIA
Cláusula 1a – A Comissão Arquidiocesana de Liturgia, responsável pela Pastoral Litúrgica na Arquidiocese de Florianópolis, tem a missão de animar a vida litúrgica, levando em conta o contexto social, histórico, cultural e eclesial das comunidades, tendo em vista a participação ativa, frutuosa e consciente dos fiéis cristãos na celebração do Mistério Pascal de Cristo, para dela colherem os frutos espirituais.
Cláusula 2a – Cabe à Comissão Arquidiocesana de Liturgia, portanto:
- a) coordenar, observando as orientações e normativas eclesiais e sob a autoridade do Arcebispo Metropolitano, toda atividade litúrgica na Arquidiocese;
- b) planejar, animar, coordenar e avaliar a vida litúrgica da Arquidiocese;
- c) promover uma efetiva formação permanente de todos os fiéis, de modo sistemático, progressivo e orgânico, considerando os mais variados aspectos da vida litúrgica;
- d) ser um centro de estudo, animação e aperfeiçoamento litúrgico;
- e) participar das reuniões, encontros, seminários e outras atividades promovidas pela Pastoral Litúrgica Regional ou Nacional;
- f) através de Comissões especiais, dar as orientações e a devida formação nos diversos âmbitos da Pastoral Litúrgica, a saber: liturgia, música e canto litúrgico, arte sacra, coroinhas, ministros extraordinários da comunhão, ministros da palavra, ministros da acolhida e ministros do consolo e da esperança;
- g) elaborar subsídios, preparar e divulgar material formativo e informativo que sustente e dinamize a formação progressiva e permanente, que promova a participação litúrgica de todos os fiéis cristãos;
- h) organizar ou dar a devida assistência às celebrações litúrgicas realizadas em nível arquidiocesano.
Provisão de Coordenador Geral da Comissão Arquidiocesana de Liturgia
- E) Presidente da ASCUNSEG
Desde 09 de outubro de 2009, Pe. Tarcísio Pedro Vieira é o Presidente da Ação Social e Cultural Nossa Senhora da Glória.
Qual a natureza e finalidade da ASCUNSEG?
ESTATUTO
Artigo 1º – A AÇÃO SOCIAL E CULTURAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, doravante denominada ASCUNSEG, com sede à Rua Sérgio Gil, 792 – Balneário – Florianópolis – Santa Catarina, CEP 88075-340, fundada aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro de mil novecentos e oitenta e cinco (1985) neste Estado, é uma Associação civil, de direito privado, de duração indeterminada, sem finalidade lucrativa.
- 1º – A ASCUNSEG é uma Entidade de caráter filantrópico, educativo, esportivo, ambiental, cultural e de assistência social, visando à promoção humana, à defesa da vida, em todos os seus aspectos, e à caridade cristã.
Quais projetos desenvolve?
Atualmente, a ASCUNSEG desenvolve os seguintes projetos:
- Projeto Bem Viver (Projeto Social: Grupo de Convivência – Idosos)
- Projeto Sol Nascente (Projeto Social: Atividade Física – Idosos)
- Projeto Mãos Solidárias (Projeto Social: Geração de renda e qualificação para o trabalho)
- Projeto Vozes da Esperança (Projeto Sócio-Cultural: Coro Jovem)