Não só uma reforma profunda, mas uma verdadeira refundação do processo canônico relativo às causas de nulidade matrimonial é o que o Papa Francisco deseja com os Motu Proprio Mitis iudex Dominus Iesus e Mitis et misericors Iesus, cujas linhas-guia foram apresentadas no final da manhã de 8 de setembro de 2015 na Sala de Imprensa da Santa Sé.
A nova normativa – que responde às expectativas que emergiram amplamente durante o sínodo extraordinário sobre a família e recolhe os frutos do trabalho da Comissão especial instituída pelo Pontífice a 27 de agosto de 2014 – tem por finalidade tornar mais rápidos e eficazes os procedimentos para a declaração de nulidade, cuja competência pertence estritamente ao Pontífice.
Em particular, é abolida a dupla sentença conforme, e é dada vida ao chamado processo breve, pondo de novo no centro a figura e o papel do bispo diocesano ou do eparca, no caso das Igrejas orientais, como juiz das causas. As novas normas devem ser lidas à luz da evolução histórica dos procedimentos para a declaração de nulidade. Entre os aspectos de relevo dos dois motu proprio – que reformam separadamente as normas do Codex iuris canonici e do Codex canonum ecclesiarum orientalum – devem ser recordados:
a) a composição dos tribunais;
b) a limitação do abuso do direito de apelo (que pode ser deferido quando manifestamente delatório ou instrumental);
c) a forte e significativa chamada à colegialidade episcopal;
d) o convite a garantir, na medida do possível, a gratuidade dos procedimentos.
Postos sob a proteção de Maria, os dois motu proprio foram assinados no dia da Assunção, são publicados na festa da Natividade da Virgem – duas datas celebradas quer no Oriente quer no Ocidente – e entrarão em vigor a 8 de dezembro próximo, solenidade da Imaculada, cinquentenário da conclusão do concílio Vaticano II e início do jubileu extraordinário da misericórdia.